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Vitimas de enchente podem sacar o FGTS
Letícia Zioni Gomes


Aprenda como conseguir esse recurso

O trabalhador que foi vítima das enchentes e tiver saldo no Fundo de Garantia vai poder sacar o dinheiro. O direito foi instituído pelo Decreto nº 5014, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2004, entrando em vigor na mesma data.

A solicitação para o saque do FGTS pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 11 de junho de 2004.

O objetivo da medida, dentre outras adotadas pelo Governo Federal, é dar amparo à população atingida principalmente pelas enchentes provocadas pelas últimas chuvas, permitindo que essas pessoas possam aliviar perdas causadas pela situação. "Nós temos que fazer o que for possível, o que estiver ao nosso alcance, para que a gente possa minimizar o sofrimento das pessoas", disse o presidente Lula em fevereiro, durante seu programa quinzenal “Café com o Presidente”.

De acordo com um levantamento da Secretaria Nacional de Defesa Civil, 17 mil casas foram destruídas pelas inundações em 2004.
 
No entanto, o trabalhador só poderá fazer o saque se for comprovada a urgência e a gravidade da situação.

"É preciso que o trabalhador comprove que reside em área de município acometida por desastre natural”, explica Alexandre dos Santos Dias, do grupo de consultoria jurídica Caminho Legal.

Todos os municípios atingidos pelas enchentes e inundações já enviaram para a Caixa a relação das áreas afetadas.

 “O valor do saque será limitado ao saldo que cada segurado possuir na data da solicitação”, diz o consultor.

Um dos problemas na medida é que grande parte das casas destruídas pelas chuvas não são de posse de trabalhadores com  carteira assinada, o que os impede de usar o benefício.

O trabalhador que quiser ter mais informações sobre como sacar o FGTS pode ligar para o número 0800-5740101

Passo a passo

Verifique se você se enquadra no perfil de beneficiário. Os requisitos para tanto são:

- ser titular de uma conta de FGTS;
- residir numa área cadastrada pelo seu município como região afetada pelos desastres;

Traga à Caixa Econômica Federal os seguintes documentos:

- cópia do decreto do Governo Municipal, que declarou a situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou cópia da portaria emitida pelo Ministério da Integração Nacional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública estabelecido pelo decreto supra, ou declaração da Defesa Civil ou do Governo Municipal que identifique as áreas atingidas pelo desastre;

- documento de identificação pessoal e o Cartão do Cidadão, ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP, ou Carteira de Trabalho, ou outro documento que contenha o número de inscrição do PIS/PASEP;

- comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros). Na falta do comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

A declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço completo e número do PIS/PASEP do trabalhador.