O censo 2000 do IBGE aponta que de 1998 para cá, triplicou o número de
brasileiros que retornam ao Brasil após passarem um tempo morando no exterior.
Poucos deles sabem, mas quem trabalhou legalmente no exterior tem direito a
receber de volta o imposto de renda recolhido no país. "O imposto de renda pago
no exterior, em países que o Brasil tem um acordo de reciprocidade, pode
ser compensado na declaração feita aqui", explica o advogado tributarista
Antônio Carlos Rodrigues do Amaral.
Para receber o desconto, você deve declarar no imposto de renda o quanto
recebeu no exterior e o quanto pagou de imposto. É necessário também ter em mãos
a tradução juramentada da declaração feita no exterior para o português, caso a
Receita Federal solicite o documento.
A compensação não pode ultrapassar o limite da alíquota brasileira. Veja um
exemplo. Digamos que você tenha trabalhado na França, recebido R$ 10 mil e
recolhido R$ 3.500 por conta da alíquota francesa de 35%. Na declaração
brasileira, você só vai conseguir recuperar 27,5% do que recebeu, ou seja, R$
2.700,00.
Todos os valores são transformados em dólares americanos e depois em real.
Para saber quais são os países com os quais o Brasil tem acordo, clique aqui.
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