Procure o fornecedor
As grandes empresas possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações dos consumidores. Este é o primeiro contato que você deve fazer, informe-se a respeito de endereços para correspondências ou reclamações pessoais. Se você for até o local não esqueça de levar nota fiscal, pedidos, certificado de garantia, contrato, recibos e outros documentos que tiver. Depois de efetuar a reclamação, guarde os comprovantes da queixa com você. Caso você não possa ir até o fornecedor, mande uma carta registrada com xerox dos documentos acima citados e peça a solução do problema.
Recorra a um órgão de defesa do consumidor
Se você não conseguir resolver o problema com o fornecedor procure os órgãos de defesa do consumidor e faça a reclamação, não esqueça dos seus documentos pessoais, dados do fornecedor e provas cabíveis. Os Procons, por exemplo, promovem acordos entre fornecedores e consumidores.
Mova uma ação
O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações movidas por pessoas físicas. Ele tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos. Se o valor que você quer receber pelo dano causado for menor do que 40 salários mínimos, recorra ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
Fonte: Diógenes Donizete – Técnico do Procon SP