Há brechas no estatuto do Idoso que permitem dupla interpretação?
Sem dúvida. Tomemos como exemplo o seguinte: "Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. A Pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa".
A pergunta seria: O que é "dificultar o acesso"? Esta subjetividade à interpretação, principalmente em se tratando de leis penais, é muito perigosa, pois pode dar espaço para que aconteçam muitas injustiças.
A lei proíbe a descriminação de idade para a contratação de funcionários. Um anúncio de emprego com limite de idade é crime?
Desde que a discriminação seja absolutamente comprovada (anúncios de jornal, cartas dirigidas ao candidato dispensado, etc.), a sua prática configura crime e levará fatalmente a uma condenação, variando de 6 meses a 1 ano de reclusão.
A lei determina que o idoso deve ser atendido primeiro em lojas em bancos?
Sim, a lei determina que o Idoso tem o direito a atendimento PREFERENCIAL, IMEDIATO E INDIVIDUALIZADO junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (bancos, correios e quaisquer órgãos públicos ou empresas prestadoras de serviços). Assim, as grandes lojas devem disponibilizar caixas preferenciais às pessoas com mais de 60 anos.