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Tire suas dúvidas sobre o novo Estatuto do Idoso ilustração: Lia Nasser
Lia Nasser

O Senado aprovou em setembro de 2003 o Estatuto do Idoso. Depois de sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto consolida a legislação existente sobre o assunto tornando-a mais abrangente e mais severa que a lei de 1944. Leia aqui o Estatuto do Idoso na íntegra.

Por ser ainda recente, o Estatuto do Idoso ainda causa dúvidas. Por exemplo, são apenas instituições públicas que podem ser processadas por desrespeito ao idoso? O funcionário de uma loja também podem responder por desrespeito? Para deixar direitos e deveres claros tanto para os idosos quanto para as pessoas, reunimos as questões mais polêmicas . O advogado Jair Jaloreto Júnior ajudou a esclerecer estas e outras questões que vão orientar empresários, funcionários e cidadãos. Saiba todos os detalhes:

A partir de que idade a pessoa é considerada idosa?
Relatórios oficiais da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecem como idosas as pessoas que completam 60 anos. Este critério foi utilizado para a elaboração da Lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
 
O Estatuto obriga que a sociedade – logo, as empresas também – procure se adequar ao estatuto do idoso. Quais as punições? 
Toda a sociedade (pessoas físicas, governos, empresas públicas e privadas) deve passar a se preocupar com o cumprimento da lei. Os transgressores correm riscos de serem processados. No Estatuto do Idoso ha penas para cada tipo de infração:

Exemplificando:

- Negar a alguém emprego ou trabalho, por motivo de idade: Pena: 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena: 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

As leis do Estatuto já foram sancionadas, mas ainda faltam as regulamentações das autoridades competentes, como o Ministério dos Transportes. Isso impede que os idosos entrem com ações contra uma empresa caso se sintam lesados?
Especificamente no setor do transporte coletivo de passageiros, cabem alguns comentários interessantes. O Estatuto do Idoso estabelece gratuidade no transporte coletivo municipal aos maiores de 65 anos (a ser regulamentado por meio de leis locais, geralmente municipais), desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, em ônibus interestaduais, bem como a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
 
Existe, porém, um empecilho à aplicação da lei. Ela não está regulamentada. A regulamentação leva tempo, pois depende de vontade política. De outro lado, como alguns artigos são auto-aplicáveis, pois independem de regulamentação, os idosos podem fazer valer seus direitos denunciando a prática abusiva, sim.

A lei estabelece punição tanto para pessoa física como jurídica? Por exemplo, se a pessoa desrespeitar um idoso na rua? Pode ser processada?
Sim. O desrespeito à lei gera punição para qualquer pessoa, em qualquer ambiente, público ou particular.

Quem responde pelo desrespeito ao idoso se ele acontecer em uma loja, por exemplo?
Em um primeiro momento o funcionário será punido. Se houver conivência por parte da administração, o gerente ou até mesmo o proprietário da empresa poderão sofrer punição, ou seja, ser processado criminalmente.
 

Fonte:
Jair Jaloreto Junior, Advogado especialista em Direito Penal Empresarial.