Já virou clichê dizer que a Justiça é lenta no Brasil. Ações dos mais variados tipos tramitam sem previsão de resolução. Trâmite é a via legal que uma questão pela qual uma questão percorre para chegar à uma solução. Burocracias e diversos outros fatores podem fazer uma ação tramitar por anos e anos. Existem temas com mais facilidade de resolução. São de processo rápidos e não apresentam muitas dificuldades. Estes são alguns dos temas em que a Justiça não o deixará na mão:
1 - Alvará separação de corpos:
Quando um dos cônjuges decide “sair de casa” precisa de uma autorização judicial para isso, trata-se do alvará de separação de corpos. A importância deste documento é muito grande, visto que, deixar o lar sem a concordância do outro cônjuge ou autorização judicial pode caracterizar abandono do lar. O pedido de alvará de separação deve ser feito ao Juiz por meio de um advogado e a resposta sai em 10 dias.
2 - Pensão alimentícia:
A fome tem pressa e é por isso que a ação de alimentos é rápida e eficiente. Pode pedir esta pensão: os pais para os filhos, os filhos para os pais e os parentes entre si. Em especial, a resolução é bem rápida no pedido dos filhos para os pais. Logo de início, o Juiz fixa um valor provisório para que a pessoa sobreviva até a conclusão do processo. O não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial pode gerar prisão do devedor inadimplente.
3 - Captura e apreensão de menor:
Existe uma ação que regulamenta as visitas aos filhos quando os cônjuges se separam legalmente. Ela determina os dias e horários em que ocorrerão as visitas e também define com quem ficará os filhos nas férias e nos feriados. Quem tem a guarda pode requerer busca e apreensão do menor caso a outra parte extrapole o combinado. Por exemplo: levar criança para viajar sem autorização. Neste caso, o juiz determina busca e apreensão da criança, o ganho é rápido e certo.
4 – Pedido de despejo por falta de pagamento:
Ruim para o devedor, certeza de ganho para o proprietário. Caso o inquilino não pague o aluguel, o proprietário poderá entrar com ação de despejo. O juiz fixa o prazo e o imóvel é retomado de 3 a 6 meses.
5 – Resolução de problemas de produtos com defeitos:
O Código do Consumidor é severo na questão que trata de produtos com defeito: o fornecedor tem o dever de reparar o problema (troca, abatimento ou restituição) no prazo máximo de 30 dias. Esse prazo cai se o produto for de necessidade imediata do consumidor.
O primeiro passo para resolver o problema é notificar a empresa por escrito. Se a notificação não resolver, o consumidor poderá mover ação contra o fornecedor no Juizado Especial Civil (conhecido como Juizado de Pequenas Causas).
O consumidor certamente será beneficiado desde que apresente provas e justificativas adequadas. A resolução pode demorar um pouco (até um ano) porque o Juizado de Pequenas Causas recebe grande número de ações