Verificar as normas impostas pelas operadoras de telefonia celular antes de embarcar nas inúmeras promoções que elas oferecem é tarefa mais do que obrigatória para se satisfazer com sua compra.
Com a concorrência a cada dia mais acirrada, as empresas de telefonia celular se desdobram para atrair clientes. Promoções com tarifas baixíssimas e aparelhos celulares com descontos polpudos são algumas das armas das operadoras. A primeira vista, quem ganha é o consumidor, que tem a sua disposição ofertas e condições acessíveis para adquirir seu celular. Mas atenção na hora de efetuar a compra já que as empresas costumam impor condições não tão razoáveis em troca dos tais descontos. Ponderar se tais condições mantêm o atrativo das ofertas garante uma compra proveitosa, e você não corre o risco de se arrepender depois.
Ao comprar de uma operadora um aparelho a um preço abaixo da média do mercado, o mais provável é que ele esteja sendo subsidiado pela empresa. Ou seja, a operadora arca com os descontos do aparelho objetivando lucro futuro com a aquisição de um novo cliente, ou apenas para manter o comprador em sua gama de clientes. Porém, em troca de tais vantagens, é preciso se comprometer a pagar uma multa caso se resolva cancelar a assinatura antes do tempo estipulado pela empresa (que geralmente corresponde ao tempo em que ela acredita precisar para reaver o dinheiro que gastou no subsidio).
Fica claro então que caso você opte por entrar em promoções desse gênero, você estará se ligando à empresa por um tempo determinado. O importante nessa história é se informar acerca das condições e da legalidade de tais promoções.
Legalidade
Segundo informa a assessoria de imprensa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) as operadoras têm a liberdade de oferecer alternativas de compra aos seus clientes. “A obrigação das empresas é oferecer o plano básico, em que o cliente paga pelos serviços e tarifas de ligações”, diz a Anatel, liberando as operadoras a procurarem caminhos alternativos de compra para seus clientes, dentre eles esses planos de ‘fidelidade’. De acordo com a Anatel, o que a empresa não pode é omitir a informação de que será cobrada uma multa caso a assinatura seja cancelada.
O advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra também mais uma condição para que esse tipo de promoção esteja de acordo com a lei: “se as multas guardarem proporção com os serviços contratados, não se vê qualquer ilegalidade”. Ou seja, é pré-requesito básico que o valor da multa seja diminuído proporcionalmente ao tempo em que o consumidor utilza os serviços da empresa. Para Mendonça Lopes, “tudo dependerá da publicidade feita e do contrato firmado com o devedor. Se ficar demonstrado que o consumidor só adquiriu o celular por aquele preço em razão da garantia de um prazo mínimo de assinatura, não se vê ilegalidade no procedimento, posto que o consumidor poderia adquirir o celular, pelo seu preço normal, sem a assinatura da linha. Ele tinha a liberdade de escolha”, diz.
Promoções
O Poupa Clique pesquisou algumas das promoções que estão atualmente sendo oferecidas pelas principais operadoras do país. Em comum, elas têm o fato de possuírem sempre uma punição ao cliente caso ele resolva cancelar sua linha.
A Vivo, por exemplo, tem entre seus serviços a possibilidade de compra de aparelhos celular através de atendimento telefônico. O economista João Bezerra adquiriu seu celular dessa forma, em dezembro de 2003. Na época, ele conseguiu um desconto de R$ 201, em troca de um compromisso de pagar uma multa caso resolvesse cancelar sua linha da Vivo no período de 10 meses. O economista topou, e o contrato foi fechado verbalmente, com a ligação sendo gravada. Só depois ele soube que a multa pode ser diminuída proporcionalmente ao tempo de uso. “A empresa tinha que me informar e incluir isso no contrato oral”, lamenta-se Bezerra.
Ao optar por determinados planos da Oi! (como o Oi! Conta e o Oi! Família), o cliente deve concordar com a norma de fazer uma “recarga” de R$ 499 caso queira desbloquear seu aparelho para trocar seu chip por um de outra operadora (a Oi! só trabalha com aparelhos de sistema GSM , o qual funciona através de chip. O usuário de celular GSM necessita trocar de chip caso deseje mudar de operadora, mas antes é preciso que a empresa desbloqueie o celular para a troca).
O serviço de atendimento da empresa não confirma que a tal “recarga” é na verdade uma multa. Segundo o advogado, a forma com que a empresa se refere à multa – a “recarga” – “se mostra mais delicada”. Ele acredita que a empresa deve deixar claro que a "recarga" tem natureza de cláusula penal. “Caso contrário, acho duvidosa a legalidade da imposição”, diz.
Todo e qualquer plano da Tim em que o aparelho é subsidiado pela empresa têm punição caso a assinatura com a empresa seja cancelada. Veja o exemplo de um plano oferecido pela Tim: ao comprar o celular C333 da Motorola pelo preço promocional de R$ 299, o cliente recebe uma bonificação de R$ 300, dividida em 10 meses. Essa bonificação vem da seguinte forma: como o plano adquirido cobra R$ 99 mensais, nos 10 meses pós-compra, o cliente pagará apenas R$ 69, o que ao final cobriria o preço pago no aparelho. Porém, não há como cancelar a linha nesses 10 meses, e o cliente fica obrigado a ter esse gasto mensal até o fim do contrato.
A estudante Maíra Schiavo foi uma das que se associou a Tim atraída pelas promoções que a empresa faz desde que entrou no mercado. Porém, cinco meses após a compra, a estudante não se satisfez com os serviços prestados, e “encostou” o celular. “Achei melhor parar de usá-lo, mas ainda tenho que pagar a assinatura”, lamenta-se.
Portanto, informe-se bem antes de escolher sua operadora. E caso acredite que a empresa esteja desrespeitando alguma condição descrita acima, como multar sem guardar proporção com os serviços contratados, omitir qualquer tipo de informação na publicidade, etc, acesse o site da Anatel e veja como proceder para valer os seus direitos.