A decisão sobre isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no país fica a critério de cada município. Portanto, a primeira coisa que deve ser feita é conferir se sua cidade dá direito à isenção ou desconto do imposto aos idosos.
As datas de pedido de isenção também variam de município para município. Porém, os fatores que determinam se um idoso pode ou não ser liberado do IPTU, geralmente, são: renda menor que dois ou três salários mínimos e não possuir outro imóvel. Na cidade do Rio de Janeiro há isenção para quem ganha até três salários mínimos e possui imóvel com área de até 65m2.
Já em São Paulo, explica o advogado Erich Metzger, está tramitando na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de ei nº 280/2003 que propõe a isenção do pagamento do IPTU às pessoas maiores de 60 anos. O projeto é do vereador José Ferreira dos Santos (Zelão).
A proposta do vereador é que para conseguir a isenção, a pessoa maior de 60 anos deverá comprovar que não possui rendimentos superiores a três salários mínimos; que não possui outro imóvel no município e que o imóvel a ser isentado do IPTU é de uso exclusivamente residencial. O projeto está Comissão de Constituição e Justiça, mas terá de passar ainda por outrascomissões antes de ser levado à votação na Câmara Municipal. Clique aqui para participar da discussão e envie e-mails diretos para a comissão.
Fonte:
Dr. Erich Metzger, da Metzger Advogados