Tira dúvidas sobre FGTS


Se a empresa faliu, tenho direito a receber o FGTS?
Sim, mesmo que a empresa tenha falido, o trabalhador tem direito ao seu FGTS normalmente. Basta apresentar a carteira de trabalho com a anotação adequada, comprovando que você foi empregado da empresa. Caso você não possua a carteira, mas trabalhou com registro, ainda é possível obter um documento que comprove seu vínculo empregatício, mas o processo é mais trabalhoso.

Primeiro a pessoa deve solicitar junto à Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais (clique aqui para acessar), documento que registra todos os vínculos empregatícios que o trabalhador teve. Na CNIS aparece também o CNPJ das empresas, e a junta ou associação comercial onde ela estava registrada.

No local de registro, o funcionário deve se informar sobre quem é o “síndico da massa falida”. O síndico é uma pessoa nomeada pela justiça, no momento da decretação da falência de uma empresa, e fica responsável pela documentação deixada. Dentre esse documentos, o trabalhador poderá obter a comprovação de seu vínculo empregatício com a empresa. Somente com esses registros é que pode-se sacar o fundo.
 
Como receber o FGTS se perdi carteira de trabalho ou a empresa não existe mais?
Caso você não possua a carteira, mas trabalhou com registro, ainda é possível obter um documento que comprove seu vínculo, mas o processo é mais trabalhoso.

Primeiro a pessoa deve solicitar junto à Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais (clique aqui para acessar), documento que registra todos os vínculos empregatícios que o trabalhador teve. Na CNIS aparece também o CNPJ das empresas, e a junta ou associação comercial onde ela estava registrada.

No local de registro, o funcionário deve se informar sobre quem é o “síndico da massa falida”. O síndico é uma pessoa nomeada pela justiça, no momento da decretação da falência de uma empresa, e fica responsável pela documentação deixada. Dentre esse documentos, o trabalhador poderá obter a comprovação de seu vínculo empregatício com a empresa. Somente com esses registros é que pode-se sacar o fundo.

Quem está afastado do regime do FGTS tem direito a sacar seu dinheiro quando?
Sim, a pessoa pode sacar o FGTS se ficar sem trabalho registrado por mais de 3 anos.  Para contratos rescindidos  até 13/07/90, as regras do fundo especificam que a conta deve ficar sem depósitos por três anos ininterruptos.

Você poderá sacar o FGTS se:

• Terminar o contrato temporário;
• For demitido sem justa causa;
• For demitido por culpa recíproca (do trabalhador e do empregador) ou por motivo de força maior;
• Houver falência ou fechamento da empresa;
• For adquirir casa própria, liquidar ou amortizar dívida ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional;
• O trabalhador morrer, os dependentes poderão sacar o benefício;
• For se aposentar;
• Necessidade pessoal, urgente e grave (chuvas, inundações em situação de emergência ou o estado de calamidade pública);
• Doenças
• Contas inativas há mais de 3 anos.
• O doente tem direito ao uso do FGTS, bem como seus familiares, desde que estejam registrados como dependentes no INSS ou no Imposto de Renda. O FGTS pode ser utilizado para cobrir os gastos decorrentes do tratamento das seguintes doenças:

o câncer;
o síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o tuberculose ativa;
o hanseníase;
o alienação mental;
o cegueira;
o paralisia irreversível e incapacitante;
o cardiopatia grave;
o doença de Parkinson;
o espondilartrose anquilosante;
o nefropatia grave;
o estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
o contaminação por radiação.





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