Se a empresa faliu, tenho direito a receber o FGTS?
Sim, mesmo que a empresa tenha falido, o trabalhador tem direito ao seu FGTS normalmente. Basta apresentar a carteira de trabalho com a anotação adequada, comprovando que você foi empregado da empresa. Caso você não possua a carteira, mas trabalhou com registro, ainda é possível obter um documento que comprove seu vínculo empregatício, mas o processo é mais trabalhoso.
Primeiro a pessoa deve solicitar junto à Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais (clique aqui para acessar), documento que registra todos os vínculos empregatícios que o trabalhador teve. Na CNIS aparece também o CNPJ das empresas, e a junta ou associação comercial onde ela estava registrada.
No local de registro, o funcionário deve se informar sobre quem é o “síndico da massa falida”. O síndico é uma pessoa nomeada pela justiça, no momento da decretação da falência de uma empresa, e fica responsável pela documentação deixada. Dentre esse documentos, o trabalhador poderá obter a comprovação de seu vínculo empregatício com a empresa. Somente com esses registros é que pode-se sacar o fundo.
Como receber o FGTS se perdi carteira de trabalho ou a empresa não existe mais?
Caso você não possua a carteira, mas trabalhou com registro, ainda é possível obter um documento que comprove seu vínculo, mas o processo é mais trabalhoso.
Primeiro a pessoa deve solicitar junto à Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais (clique aqui para acessar), documento que registra todos os vínculos empregatícios que o trabalhador teve. Na CNIS aparece também o CNPJ das empresas, e a junta ou associação comercial onde ela estava registrada.
No local de registro, o funcionário deve se informar sobre quem é o “síndico da massa falida”. O síndico é uma pessoa nomeada pela justiça, no momento da decretação da falência de uma empresa, e fica responsável pela documentação deixada. Dentre esse documentos, o trabalhador poderá obter a comprovação de seu vínculo empregatício com a empresa. Somente com esses registros é que pode-se sacar o fundo.
Quem está afastado do regime do FGTS tem direito a sacar seu dinheiro quando?
Sim, a pessoa pode sacar o FGTS se ficar sem trabalho registrado por mais de 3 anos. Para contratos rescindidos até 13/07/90, as regras do fundo especificam que a conta deve ficar sem depósitos por três anos ininterruptos.
Clique aqui para ver todas as possibilidades de saque do fundo