Como eu vou determinar o meu salário? Eu recebo por hora trabalhada ou por mês?
A forma de pagamento de salário é determinada na assembléia e consta do estatuto da cooperativa. A grande maioria calcula o salário a partir de um valor fixado de hora trabalhada, mas nada impede que um salário fixo seja estabelecido.
Eu tenho direito a férias e 13º, FTGS?
O artigo 442 da CLT determina que não há vinculo empregatício em uma cooperativa, logo o associado não tem direito a nenhum benefício trabalhista.
Eu tenho direito a hora extra?
Não, mas como a maior parte das cooperativas paga por hora trabalhada, se você trabalhou mais que oito horas, vai receber por isso.
Se a cooperativa der lucro eu tenho direito a alguma parte?
Na verdade não é correto dizer que a cooperativa deu lucro. Se ao final do exercício os gastos forem menores que o previsto, o que sobrar deve ser dividido entre os cooperados. Esse valor é chamado de sobra de caixa.