A declaração de porte de valores deve ser feita por pessoas que vão entrar ou sair do país portando mais de R$ 10 mil em dinheiro ou cheques de viagem. Caso esse documento não seja apresentado para a autoridade aduaneira, o dinheiro que ultrapasse os R$ 10 mil pode ser apreendido, e seu portador pode até ser indiciado por evasão de divisas.
Para fazer essa declaração, a pessoa deve procurar um posto da Receita Federal (há também postos nos aeroportos) com os documentos de identificação e o passaporte e preencher a declaração.
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