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O que fazer com dívidas em caso de morte?


De uma forma geral, a dívida deverá ser paga. Após a morte da pessoa, é preciso fazer um inventário de seus bens, e as dívidas contraídas deverão ser abatidas do total de bens do falecido. As dívidas não podem ser herdadas pelos filhos da pessoa. Portanto, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não passarão para seus herdeiros, e os credores não poderão receber o pagamento. Já os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia são desconsiderados nesses cálculos.

Há, também, os casos em que a dívida estava vinculada a algum bem. Num consórcio de carro, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica “alienado” à financiadora. Isso quer dizer que, caso a dívida do financiamento não seja paga, o carro passará à propriedade da financiadora.



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