Não. A legislação só prevê pensão para a viúva ou para o filho, caso ele seja solteiro e considerado inválido. O novo Código Civil prevê também a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia do avô para o neto. Para conseguir esse benefício, é preciso que o neto, por meio de um processo judicial na vara de família, comprove que precisa dessa renda.
O pagamento de pensão para o neto após a morte do avô não é previsto em lei, mas há a possibilidade de se obter esse benefício num caso muito específico. Caso o neto já recebesse pensão alimentícia do avô, ele pode tentar continuar recebendo, mesmo que esse não seja um direito previsto em lei. Para fazer isso, o neto pode entrar com um processo judicial comprovando que tem necessidade de receber tal pensão.