De forma geral, para anular uma procuração, deve-se fazer o mesmo procedimento utilizado para concedê-la.
No caso de uma procuração particular, basta que se faça um novo documento anulando o anterior. Para anular uma autorização para um terceiro retirar um objeto, com firmas reconhecidas em cartório, por exemplo, é preciso fazer um novo documento, especificando que a autorização anterior não tem mais validade. É importante também notificar as pessoas envolvidas de que aquela procuração não é mais válida.
Já as procurações públicas são utilizadas para objetivos mais complexos – como a venda de um imóvel, por exemplo. Este tipo de procuração é necessariamente feito em cartório, com os registros adequados e com o pagamento de uma taxa apropriada (os preços variam de acordo com tabelas estaduais). Para anular uma procuração pública, basta voltar ao cartório onde ela foi feita e revogá-la pagando a mesma taxa de sua abertura.
Clique aqui para consultar endereços de cartórios em todo o Brasil