Trabalhei anos sem registro em carteira.Com uma declaração de que trabalhei na empresa, é possível contar tempo para minha aposentadoria?
Não. O tempo trabalhado só pode ser contabilizado para a aposentadoria caso tenha havido a contribuição adequada à previdência. Para recuperar esse tempo trabalhado sem registro, é necessário que o empregador declare-o em carteira e que a contribuição seja efetuada, submetida a multas e juros.
Caso este período tenha sido trabalhado na condição de autônomo, será necessário fazer a declaração dos faturamentos, e o conseqüente recolhimento da contribuição, também submetido a multas e juros. Para saber os juros e multas para recolhimentos em atraso, clique aqui.
Posso acumular aposentadorias pelo estado e pela União?
Não. Se o funcionário público já é aposentado e atinge as condições para aposentar-se sob outro estatuto, é necessário que se opte por uma condição.
Recebo aposentadoria proporcional (25 anos), mas continuo trabalhando e completei 30 anos de empresa. Posso requerer aposentadoria integral?
Não. A aposentadoria é intransferível e irrevogável, ou seja, é exclusiva do segurado, e não se pode desistir da sua solicitação. Entretanto, um aposentado pode optar por continuar a contribuir para o INSS e manter o direito a outros benefícios além da aposentadoria - como o salário família, salário maternidade e a reabilitação profissional.