Estágio conta como tempo de contribuição no INSS?
Os estagiários não são obrigados a contribuir para a previdência social, mas o tempo trabalhado nessa condição pode contar no cálculo da aposentadoria. Estagiários encaixam-se na categoria de contribuinte facultativo, juntamente com donas de casa, desempregados, entre outros. Estes são os que fazem a contribuição voluntariamente. Portanto, para que o tempo trabalhado em regime de estágio (ou outros casos da categoria) conte no cálculo dos benefícios do INSS, é necessário fazer a inscrição no instituto e, conseqüentemente, recolher contribuição.
A alíquota de contribuição para esses casos é a mesma dos contribuintes autônomos, 20% da renda declarada. A diferença fundamental é que, caso um contribuinte facultativo não pague a parcela num determinado mês, ele não será obrigado a pagar multas ou juros. É possível fazer a inscrição no INSS pelo site do instituto na Internet, ou pelo telefone de atendimento ao contribuinte, 0800-780191.
- Os dados necessários são: CPF, RG, endereço com CEP e o nome da mãe.
- Clique aqui para inscrever-se no INSS
É necessário guardar todos os contra-cheques para o momento da aposentadoria?
Não é obrigatório, mas é recomendável. No momento da solicitação da aposentadoria, será calculado o tempo de contribuição. Esse cálculo é feito com base nas anotações nos registros da carteira de trabalho e é possível que ocorra algum problema na leitura desse documento. Portanto, guardar os contra-cheques ajuda na comprovação e correção de possíveis erros no cálculo.
Qual é a alíquota de correção sobre a contribuição do INSS em atraso?
As contribuições em atraso são submetidas a juros e a uma multa. As alíquotas de correção dependem do mês (a chamada competência) da parcela em atraso. Para saber a alíquota adequada, clique aqui e consulte a tabela de contribuição em atraso. As multas são de 1% do valor da contribuição para um mês de atraso, 7%, para dois meses e de 10% do valor da contribuição, para três ou mais meses de atraso.