Quais documentos podem ser substituídos por cópia autenticada?
Qualquer documento, em bom estado, pode ser autenticado em um cartório. A autenticação é um selo que garante que a cópia é idêntica ao documento original. No entanto, ela tem um custo superior ao da cópia simples. Muitos serviços públicos e empresas aceitam que a cópia simples seja conferida por um funcionário, sem a necessidade de autenticação em cartório. É esse funcionário que vai comparar a cópia ao documento original e atestar que eles estão de acordo com a lei. Por isso, antes de encaminhar os documentos, confirme com um atendente da empresa ou serviço público se é necessário que eles sejam autenticados.
Posso ter uma cópia autenticada da minha Carteira de Motorista?
Não. A resolução 205 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 10 de novembro de 2006, estabeleceu novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa resolução, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) são de porte obrigatório e devem ser originais. A medida é para evitar dificuldade na hora de verificar se a cópia autenticada corresponde à original. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de 50 Ufirs (equivalente a R$ 53,20), três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.