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Problemas de condomínio: convivência e legislação


O condomínio pode proibir um morador de ter animais?
Sim. Essa norma é regida pela convenção interna de cada condomínio. Uma assembléia geral, com votos proporcionais à fração ideal de cada unidade, pode permitir ou não a presença de animais de estimação.

É possível recorrer de multas do condomínio?
Em tese sim, mas para ter a certeza é preciso ler tanto convenção do condomínio quanto o regulamento interno. Isso no caso de multas apllicadas por quebra das regras de condomínio decididas em convenção. Normalmente a convenção estabelece a possibilidade de que seja convocada uma assembléia para que o condômino faça sua defesa. Em último caso, existe a via judiciária.

É permitido cobrar mais de 2% de multa por atraso no condomínio?
A lei, conforme informa o Procon, estabelece que no caso de atraso de pagamentos,pode-se cobrar multa de até 20% (cabe à convenção fixar essa porcentagem), mais juros de 1% ao mês e correção monetária em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem decidido pela aplicação de correção monetária a partir do vencimento da parcela não paga. A partir de 11/01/03, de acordo com o Novo Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento (1%) ao mês e multa de até dois (2%) por cento sobre o débito.

O que fazer com condôminos inadimplentes?
Muitas vezes a inadimplência acarreta ao condomínio falta de caixa, e normalmente é efetuado um rateio extra, que é pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado período. O condomínio, por sua vez, adotará as providências cabíveis à cobrança dos débitos, inclusive se necessário, por meio de ação judicial.

É permitido divulgar o nome dos inadimplentes?
Não, pois os colocaria em situação vexatória, o que é proibido pelo código de defesa do consumidor.

É possível destituir um síndico?
Sim. De acordo com o novo Código Civil (Art. 1.349), o síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, pode ser destituído em assembléia específica para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.