Como proceder para fazer inventário?
Primeiramente o interessado precisará contratar um advogado, pois ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado. O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao Juiz do lugar da última residência do falecido, 30 dias depois do falecimento, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o morto deixou.
O pedido precisa estar acompanhado da certidão de óbito e também de documento comprovando que quem está pedindo o inventário e a partilha está autorizado na lei. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do morto. As seguintes pessoas também podem requerer o inventário e a partilha:
- o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;
- os herdeiros;
- o testamenteiro;
- a pessoa a quem o herdeiro cedeu os direitos da herança;
- o credor do herdeiro;
- o síndico caso o falecido ou o herdeiro sejam falidos;
- o Ministério Público e
- a Fazenda Pública.
Fonte: Décio Policastro, sócio do escritório Araújo e Policastro advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões