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Como fazer um inventário


Como proceder para fazer inventário?
Primeiramente o interessado precisará contratar um advogado, pois ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado. O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao Juiz do lugar da última residência do falecido, 30 dias depois do falecimento, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o morto deixou.

O pedido precisa estar acompanhado da certidão de óbito e também de documento comprovando que quem está pedindo o inventário e a partilha está autorizado na lei. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do morto. As seguintes pessoas também podem requerer o inventário e a partilha:

  • o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;
  • os herdeiros;
  • o testamenteiro;
  • a pessoa a quem o herdeiro cedeu os direitos da herança;
  • o credor do herdeiro;
  • o síndico caso o falecido ou o herdeiro sejam falidos;
  • o Ministério Público e 
  • a Fazenda Pública.

Fonte: Décio Policastro, sócio do escritório Araújo e Policastro advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões