Como ficam as pensões alimentícias e de educação com o novo código civil?
A palavra alimentos, em Direito, tem sentido mais amplo do que o da linguagem comum. Abrange não só o fornecimento de alimentação, como também as necessidades da pessoa para viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, etc.
Os parentes, os cônjuges e os companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitarem, para viver de acordo com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades com a educação. Essa obrigação transmite-se aos herdeiros daquele que estiver obrigado a prestá-los. A obrigação de ajudar está baseada na solidariedade que deve existir entre as pessoas da mesma família.
Na estipulação dos alimentos precisam sempre ser levadas em consideração as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem está obrigado a prestar. Eles são devidos quando alguém que precisa recebê-los não tem bens suficientes nem condições de manter a própria subsistência, enquanto o que deve fornecê-los não será prejudicado no seu sustento.
A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Isto é, tanto os pais estão obrigados a prestar alimentos aos filhos, como os filhos estão obrigados a prestá-los aos pais. Os cônjuges separados judicialmente devem contribuir para a manutenção dos filhos, proporcionalmente aos seus recursos.
Houve mudança, com a vigência do novo código civil, com relação à guarda do filhos?
Não houve mudanças significativas na guarda dos filhos. Permanece a regra geral de que na fixação da guarda deverá buscar-se sempre o melhor para o bem-estar dos filhos. Neste caso, o pai concorre com a mãe pela guarda.
Quais são as mudanças com relação à separação e ao divórcio introduzidas pelo novo código civil?
Em relação à separação e ao divórcio houve algumas mudanças significativas:
- a falta da partilha de bens não é causa impeditiva do divórcio;
- o cônjuge culpado pela separação poderá pedir pensão alimentícia desde que não possa trabalhar, tenha necessidade e não possua parentes em condições de prestá-los. Neste caso os alimentos serão restritos ao necessário à sobrevivência;
- o cônjuge culpado pela separação poderá não perder o direito de usar os apelidos do outro cônjuge se não houve pedido expresso na separação ou se a alteração do nome causar prejuízo à sua identidade, à sua identificação com os filhos ou grave dano reconhecido pelo juiz;
- o prazo para pedir a separação consensual passou a ser de um ano a contar da celebração do casamento;
Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos a herança que os filhos legítimos?
Filhos são filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante ou depois do casamento ou se são adotivos. A lei não faz diferença. Isto está na Constituição Federal e no Código Civil. Os filhos advindos ou não do casamento e os adotados têm os mesmos direitos. São proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.