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Separação, divórcio, divisão de bens e guarda dos filhos


Qual é a documentação para dar entrada ao processo de separação legal?
Tratando-se de separação judicial, a petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da certidão de casamento, contendo:

  • Descrição dos bens do casal e a partilha dos bens;
  • Acordo da guarda dos filhos;
  • Valor da contribuição para a manutenção dos filhos do casal;
  • Pensão alimentícia ao cônjuge que dela necessitar;
  • Manutenção ou não do nome do cônjuge adotado com o casamento.

É necessário advogado para pedir a separação legal e o divórcio?
Sim. Ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função. A postulação (solicitação) em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade que só um advogado pode desempenhar.

Qual é a diferença entre separação, divórcio, separação litigiosa?
A separação e o divórcio são causas para o término do casamento. Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra os laços do casamento, isto é, os separandos não podem casar outra vez enquanto não obtiverem o divórcio. O divórcio rompe os laços do casamento e os divorciados podem casar-se novamente.

Já a separação judicial (divórcio) tem regras estabelecidas na lei civil. Existem dois tipos de separação judicial, a consensual e a litigiosa.

  • Separação consensual: este tipo de separação também pode ser chamada de separação por mútuo consentimento, que é quando o casal convenciona as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a homologação.
  • Separação contenciosa (litigiosa): neste tipo de separação, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O juiz também pode considerar outros fatos.

A separação judicial, seja ela consensual ou contenciosa (letigiosa), extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então.

Fontes:
- Décio Policastro, sócio do escritório Araújo e Policastro advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões
Paulo Guilherme Amaral Toledo, professor de Direito Civil da Universidade Paulista (UNIP)