Bancos
Carro
Concursos
Dicas de Brasília
Direitos
Dívidas
Documentos
Empregos
Fale com os Políticos
Imposto de Renda
Meu Dinheiro
Saúde
Telefonia
Trânsito
Links do governo
Executivo
Legislativo
Judiciário
Fale com a gente
Quem somos

Dúvidas trabalhistas: os direitos dos trabalhadores


Perdi meu emprego pois o lugar onde eu trabalhei durante 2 anos (com registro) faliu. Gostaria de saber como eu faço para conseguir receber os meus direitos?
Você deve ingressar com ação trabalhista contra a empresa e contra os sócios da mesma, pois, se os bens daquela não forem suficientes, há a possibilidade de se avançar no patrimônio dos donos. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)

Gostaria de saber em quais casos a empresa pode dar uma carta de advertência ao funcionário. Caso o mesmo não queira assiná-la, qual o procedimento da empresa?
Os casos em que a empresa pode advertir os funcionários são as situações constantes do art. 482 da CLT, quais sejam: ato de improbidade (atentado contra o patrimônio da empresa), incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, desídia (desleixo no exercício das funções), embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, ato lesivo da honra ou boa fama e práticas de jogos de azar.
Isso porque a empresa pode dosar a sanção a ser aplicada, optando pela advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, tudo dependendo da gravidade do fato e da relevância que a conduta teve para a empresa. Por fim, se o empregado não quiser assinar a carta de advertência, a empresa deve apenas pegar a ciência de testemunhas presentes, pois a assinatura do trabalhador é apenas para que ele saiba que foi advertido, e não para pedir seu consentimento. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)

A empresa me obrigou a fazer curso de reciclagem, isso vai tomar um horário que não tem nada a ver com o meu horário de trabalho. Isso é legal? A empresa deve pagar o transporte para o curso?
Em regra, a empresa pode tão somente exigir o serviço para o qual o empregado foi contratado. Entretanto, o empregador possui o poder de dirigir essa prestação de serviços, de modo que é lícito exigir que o trabalhador faça algum curso de reciclagem ou de especialização necessários ao cargo exercido. Tais situações podem ser previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, de modo que é recomendável ter acesso a esses documentos. No caso, como a situação colocada é de uma obrigação imposta pela empresa, a mesma deverá arcar com os custos respectivos, inclusive transporte, salvo, como se disse, se houver disposição em contrário no contrato de trabalho ou na norma coletiva da categoria. (Dra. Sonia Mascaro. Mascaro & Nascimento Advogados)