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Dúvidas trabalhistas: os direitos dos trabalhadores


A partir de quanto tempo o funcionário passa a ter direito adquirido?
As horas extras podem ser agregadas ao salário após dois anos, período necessário para se dizer que começaram a fazer parte da remuneração. Este tipo de situação também pode ser previsto por convenções coletivas. Atualmente, pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se as horas extras prestadas com habitualidade forem suprimidas, deverá ser paga uma indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal.

Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A lei garante aos funcionários afastados todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais. No caso de afastamento por motivo de doença, há uma diferença prática que depende do tempo que o funcionário ficou fora do trabalho:

  • se for até 15 dias: ele continuará recebendo o salário da empresa e, no caso, já com o reajuste do dissídio. 
  •  se permanecer afastado por mais de 15 dias: não receberá mais o salário, e sim um benefício pago pelo INSS. Neste caso, o reajuste será concedido quando o funcionário voltar a trabalhar.

O que fazer se a empresa em que trabalho não deposita o FGTS?
O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista da empresa e o seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Mas na maioria das vezes isso pode implicar na perda do emprego.
A alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, que é responsável pela fiscalização das empresas. A denuncia também pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que deverá mover ação civil pública contra o empregador (caso o dano seja coletivo). De qualquer forma, sempre vale a pena uma boa conversa com o departamento de recursos humanos da empresa.