Quando faço horas extras, a empresa me obriga a registrar no Banco de Horas para que eu tenha folgas posteriormente. Eu tenho direito a não aceitar e querer receber o valor trabalhado em dinheiro? Trabalho em troca de dinheiro e não de descanso.
É importante ter em mente que o regime extraordinário de trabalho, ou seja, as horas extras, devem ser eventuais e, não, habituais. Além do mais, o contrato de trabalho deve ser benéfico à saúde do empregado, daí a razão da concessão das folgas compensatórias ao invés do simples pagamento das horas extras. Qualidade de vida é fundamental na relação de trabalho: patrão-empregado – e, sem sombra de dúvidas, a folga compensatória não poderá ser recusada. (Marcus Vinicius Mingrone - advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados)
Trabalho em uma empresa que tem esquema de plantão. Ao menos um final de semana por mês trabalhamos sábado e domingo, sem ter folga durante a semana. Ou seja, trabalhamos 15 dias consecutivos. Isso é permitido?
A legislação do trabalho estabelece a concessão de folgas compensatórias quando a execução das atividades laborais se dá em regime de plantão. Ainda, é obrigatória que a folga, pelo menos em uma vez ao mês, recaia no domingo. (Marcus Vinicius Mingrone - advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados)
Qual é o período máximo ininterrupto que uma pessoa pode trabalhar, legalmente falando?
A legislação trabalhista estabelece que todo trabalho cuja duração seja de 4 a 6 horas deverá ter um intervalo de, no mínimo, 15 minutos para repouso. A jornada superior a 6 horas deverá garantir um intervalo de, pelo menos, 1 hora para descanso e refeição. Vale ressaltar que tais intervalos, chamados de intrajornada, constituem norma de ordem pública, pois visam resguardar a saúde do trabalhador, não sendo válida a convenção ou acordo coletivo que o reduza ou o elimine, conforme interpreta o Tribunal Superior do Trabalho. (Dra. Sonia Mascaro. Mascaro & Nascimento Advogados)