Se eu efetuar algum trabalho em outra cidade no período noturno, a hora extra contará a partir do momento em que saí de casa, ou do momento de chegada ao local de trabalho?
A jornada laboral é contada somente a partir da chegada do empregado ao local de trabalho. As únicas situações em que o tempo de deslocamento é computado na jornada é na ausência de transporte público ou quando o local é de difícil acesso, devendo o empregador fornecer a condução. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)
O meu cartão de ponto não corresponde à verdade. Já que ele não registra hora-extra. Como posso denunciar a empresa sem envolver meu nome?
Uma alternativa é a denúncia à Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas. Nesse caso, um fiscal será enviado até a empresa, que poderá ser autuada administrativamente por essa conduta. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)
A empresa onde trabalho sempre pagou o vale transporte integral, sem descontar os 6% da folha de pagamento. Agora, fomos informados de que todos que recebem mais de R$ 500,00 não terão o pagamento do vale transporte, nem descontando os 6%. Esta atitude da empresa é correta?
A legislação trabalhista estabelece que toda alteração contratual que resulta em prejuízo ao trabalhador, como é o caso, é ilícita e, portanto, deve ser considerada nula. A supressão de um direito anteriormente pago é um caso flagrante de alteração ilícita, de modo que os prejudicados poderão ingressar com ação trabalhista pedindo o pagamento do vale transporte ou, se a ação for intentada depois da extinção do contrato, a indenização correspondente ao valor dos vales, bem como os reflexos desse pagamento na remuneração. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)
Fui promovido (o cargo na carteira mudou), mas meu salário continua o mesmo. Isso é permitido?
A promoção presume aumento de responsabilidade e, por conseqüência, aumento salarial. Se ela consta na carteira de trabalho, o empregado pode postular aumento ou eventual equiparação salarial com outros funcionários de mesmo cargo, desde que atendidos os requisitos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (diferença de tempo na função não inferior a dois anos, igual produtividade, perfeição técnica). O funcionário pode ir à Justiça, pois mais responsabilidade dá direito a um salário mais alto.
O salário tem de ser pago até o 5.º dia útil de cada mês? Se não for pago, para quem o empregado pode reclamar?
O prazo máximo legal para o pagamento do salário é o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. O trabalhador recebe pelo serviço prestado e não pelo serviço que prestará. Caso não receba o salário, o trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho, ou, de forma extra-oficial, ao sindicato de sua categoria.
É pago o adicional noturno durante as horas extras?
O adicional noturno é devido somente para o trabalho realizado no horário das 22 horas às 5 horas. Se as horas extras forem prestadas neste período sofrerão o respectivo acréscimo de adicional noturno.