Dúvidas trabalhistas: salários e horas extras


Quem está em licença médica, mas trabalha a noite, continua a receber o adicional noturno referente a esses dias de afastamento?
Não. O pagamento do adicional noturno só se justifica se o trabalho for realizado no horário acima mencionado. Se não há nem mesmo o trabalho, em função do afastamento do empregado, o pagamento desse acréscimo não se justifica.

Se a empresa dispensa o funcionário, mas não faz a homologação, ela deve pagar os salários?
A empresa deverá sempre pagar o funcionário por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. A homologação é formalidade obrigatória para as rescisões contratuais que tenham vigorado por período superior a 12 meses, sem a qual o funcionário não poderá sacar os depósitos do FGTS e, por conseqüência, o seguro desemprego.

Por outro lado, não havendo o pagamento de salários e verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento, a empresa estará sujeito ao pagamento de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, sem prejuízo de multa administrativa.

É mecessário lembrar ainda, que havendo reclamação trabalhista, o empregador deverá pagar à data do comparecimento à Justiça do Trabalho (audiência), a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las com acréscimo de 50%.