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As 70 perguntas: pessoa jurídica e empresas


Recebi um cheque, mas ele foi inutilizado (queimado, rasgado ou rasurado). O que fazer?
Nestes casos você deve registrar um boletim de ocorrência constando todos os detalhes para servir de garantia para o dono do cheque que ele não será depositado depois. É óbvio que se o cheque foi inutilizado, a pessoa sabe que o dinheiro não saiu de sua conta, mas de qualquer forma, você ainda dependerá da índole da pessoa, porque legalmente ela já cumpriu com a parte dela ao lhe entregar o cheque.

Para maior segurança, é sempre aconselhável fazer um cheque nominal, isto é, declarar, o nome da pessoa ou empresa, para o qual está fazendo determinado pagamento. Com isto, o beneficiário do cheque não pode alegar, depois, que não recebeu. Em caso de perda do cheque nominal, o emitente e o beneficiário estarão mais seguros, porque ninguém poderá recebê-lo junto ao banco, porque terá que se identificar para levantar o dinheiro.

Estou com o meu nome no cadastro da Serasa. Isso impede que eu abra uma empresa?
Não. A Receita Federal não verifica se a pessoa tem o nome na Serasa antes de liberar a abertura da empresa. Mas o contribuinte não pode ter dívidas tributárias. Apenas neste caso ele ficará proibido de abrir uma empresa. Quando a pessoa tem uma dívida tributária, a Serasa recebe a notificação por parte da Receita Federal.

Quem tem nome sujo pode abrir e/ou movimentar conta bancária de empresa?
Neste caso depende do banco. Normalmente não, mas há bancos que permitem a abertura de contas de pessoas jurídicas, mas somente no caso do sócio que possuir nome sujo ser minoritário e não possuir poderes de administração plenos. Isso restringe, inclusive, os poderes de emitir cheques, que ficam restrito ao sócio administrador.





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