O que deve fazer a pessoa que recebeu cheques sem fundos e como cobrar o pagamento?
Se você recebeu um cheque sem fundo, apresente-o até duas vezes ao banco. Neste caso o Banco Central irá exigir que a conta do devedor seja fechada. A partir de então, a primeira coisa a se fazer é protestar o cheque por falta de fundos. Se mesmo assim a pessoa não quitar a dívida, o cheque pode ser cobrado judicialmente.
Se o valor da dívida for inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e o credor for uma pessoa física essa ação poderá ser ajuizada perante Juizado Especial Cível (popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas). Caso seu valor seja superior ao referido montante ou o credor seja uma empresa, a ação não poderá ser proposta perante o Juizado, mas sim no Fórum Normal.
O que é título protestado?
Título protestado é sinal de problemas com bancos e comércios em geral, pois quem tem título protestado fica sem crédito na praça. Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de crédito, entre outros, são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa a outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para protestá-lo.
O protesto é um ato público formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto.
Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar sem contar o primeiro. Por exemplo, se o título é entregue na segunda-feira, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. Nunca haverá protesto antes de decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação. A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega da intimação no local onde mora o devedor.
Depois de receber a intimação, o devedor, no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-la, ou ainda, proceder à sustação judicial do protesto contratando um advogado.
O protesto consiste num documento redigido pelo titular do Serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não paga o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.