A pessoa foi incluída na lista de inadimpletes por causa de um cheque pré-datado, depositado antes da data programada. O que fazer?
O cheque é considerado título para pagamento à vista, sendo assim, não existe na legislação brasileira a previsão de cheques pré-datados. Então, legalmente, o cheque pode ser descontado a partir da data da emissão. Por causa da prática comercial existente no Brasil de aceitar cheques pré-datados, alguns juízes estão considerando isso ao julgarem ações que envolvem o depósito antecipado de cheques, mas ainda é minoria o número de juízes que levam isso em consideração.
Se a pessoa tem conta conjunta e dá cheque sem fundo, os dois nomes vão para os serviços de proteção ao crédito?
Sim, porque ambos são responsáveis pela administração da conta. Porém, passar cheques sem fundos é considerado estelionato. Por esta parte criminal, responde quem assinou o cheque, mas civilmente, é possível acionar judicialmente os dois.
O consumidor pode cadastrar os números dos seus cheques roubados na Serasa e evitar ter seu nome incluído na lista?
O correntista que tiver os talões de cheques roubados ou extraviados pode registrar, gratuitamente, a ocorrência diretamente na Serasa, a qualquer hora e de qualquer lugar do Brasil, pelo telefone (011) 5591-0137. A Serasa torna a informação disponível ao comércio instantaneamente em todo o território nacional. O correntista, quando os bancos reabrirem, a pessoa deve procurar sua agência para fazer a sustação dos cheques roubados ou extraviados.
Criado em agosto de 1992, esse serviço, - o Recheque - é um sistema para proteção do cheque, e mantém informações sobre cheques sem fundo, cancelados, sustados, roubados e extraviados. O serviço está disponível ao comércio e funciona 24 horas por dia com dados atualizados continuamente.
A pessoa não pode mais pagar pelo bem e o devolveu, mesmo assim pode ter o nome no Serasa?
Depende de quanto já havia sido pago e também de que espécie de contrato foi assinado. Em linhas gerais, a devolução do bem garante ao banco o direito de vendê-lo novamente. O valor obtido com esta venda será obrigatoriamente utilizado para amortizar a dívida do cliente com o banco. Daí surgem duas situações distintas:
O valor de venda mais o valor já pago superam o valor original da dívida. Neste caso, o banco teria que devolver ao cliente o valor excedente.
O valor de venda mais o valor já pago não são suficientes para quitar a dívida. Neste caso, o cliente deverá pagar o saldo restante e, caso não pague, poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Posso processar um cartório por ter protestado um cheque fraudado ou roubado?
Qualquer um pode processar qualquer outro que seja o responsável por prejuízos causados.