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As 70 perguntas: direitos do consumidor


Meu nome está na lista de devedores e eu não fui avisado. O que eu faço?
Você sempre será avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores. Tanto a Serasa quanto o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) têm a obrigação de enviar uma carta registrada informando ao devedor que ele deverá regularizar a situação no prazo de 10 dias.

No caso de você não pagar estas pendências no prazo estipulado, não tem jeito, o seu nome vai parar no cadastro de inadimplentes.  Se por um acaso o SPC ou a Serasa incluírem seu nome na lista de devedores sem tê-lo comunicado disso, você pode entrar com uma ação por danos morais contra a entidade. (Clique aqui e leia mais sobre danos morais)

Paguei a dívida, mas o banco não retirou meu nome da Serasa, tenho direito a exigir isto na justiça e pedir indenização por danos morais?
Se você quitou sua dívida, mas o seu nome continua no cadastro do SPC ou da Serasa, então verifique quem não cumpriu sua parte na obrigação de limpar o seu nome, para que você possa exigir as devidas providências. Para isso, entre em contato com o banco ou estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se se eles notificaram a entidade em que seu nome está cadastrado (SPC ou Serasa). Se esta notificação foi feita, a partir daí cabe ao SPS e (ou) à Serasa limpar seu nome. 

Assim, se você quitou uma dívida que tinha em um banco, por exemplo, e este ainda não comunicou à Serasa, você deve enviar ao banco uma carta protocolada estipulando um prazo de uma semana para que ele faça isso. Mas se o banco já notificou a entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode entrar com uma ação por danos morais contra o responsável.





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