A pessoa teve um cheque devolvido duas vezes e o nome incluído no serviço de proteção ao crédito. Qual o prazo máximo para essa dívida ser cobrada?
Não há prazo. O cheque é um título de crédito e, sendo assim, ele pode ter seu pagamento viabilizado por meio de uma Ação de Execução de Título. Se por um acaso o cheque já está na mão do credor há mais de seis meses (validade do cheque) é possível cobrar a dívida por meio de uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança). Nestes casos é o juiz quem vai decidir sobre como será o pagamento.
A pessoa foi incluída na lista de inadimpletes por causa de um cheque pré-datado, depositado antes da data programada. O que fazer?
O cheque é considerado título para pagamento à vista, sendo assim, não existe na legislação brasileira a previsão de cheques pré-datados. Então, legalmente, o cheque pode ser descontado a partir da data da emissão. Por causa da prática comercial existente no Brasil de aceitar cheques pré-datados, alguns juízes estão considerando isso ao julgarem ações que envolvem o depósito antecipado de cheques, mas ainda é minoria o número de juízes que levam isso em consideração.
O banco pode cobrar taxa pela devolução do cheque e para dar baixa no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos) do Banco Central?
O banco não pode cobrar taxa nestes casos. Segundo o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Nelson Miyahara, esta é uma cobrança indevida. No Código de Defesa do Consumidor, está previsto que no caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de exigir o dobro do valor cobrado.
Qual o prazo para protestar um cheque sem fundo?
Seis meses. Porém depois destes seis meses você pode contar com uma Ação Monitória ou Ação de Cobrança, usadas para reivindicar o pagamento de títulos já prescritos, por isso não existe prazo para tentar receber o valor cheque.