Meu nome foi retirado da lista de inadimplentes, isso significa que a dívida foi perdoada ou ela continua existindo?
Depende. Se você pagou, seu nome deve ser retirado da lista. Mas se não houve o pagamento, a dívida continuará existindo. O nome foi retirado da lista porque existe um prazo de prescrição. Este prazo de prescrição significa o tempo que o credor tem o direito de fazer a cobrança.
No entanto, uma vez ocorrida a prescrição, o credor fica impossibilitado de fazer a cobrança ou de obrigar o devedor a pagar. No entanto, mesmo depois que a dívida prescreve, o credor ainda pode entrar com uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança) para receber o dinheiro que lhe é devido. Nestes casos é o juiz quem vai decidir sobre como será o pagamento.
Tive o cheque devolvido e o nome incluído no serviço de proteção ao crédito. Qual o prazo máximo para essa dívida ser cobrada?
No caso de cheques devolvidos, o devedor pode ter o nome nas listas dos serviços de proteção ao crédito por no máximo seis meses. O cheque é um título de crédito e, sendo assim, ele pode ter seu pagamento viabilizado por meio de uma Ação de Execução de Título. Se por um acaso o cheque já está na mão do credor há mais de seis meses (validade do cheque) é possível cobrar a dívida por meio de uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança). Nestes casos é o juiz quem vai decidir sobre como será o pagamento.
Tenho alguns cheques que foram emitidos em 1998 e não constam mais no CCF do Bacen, mas em 2001 eles foram protestados pela 18ª vara cível. Como devo proceder para pagar esta divida?
O protesto é feito somente por cartório de protesto e jamais por Vara Cível. A Vara Cível indica que uma ação foi movida. Se realmente existe uma ação, é só ir e pagar para a Vara Cível. Se for um protesto em cartório, você paga a dívida para o cartório.