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As 70 perguntas: como limpar o nome na Serasa ou no SPC?


O que é título protestado?
Título protestado é sinal de problemas com bancos e no comércio em geral, pois quem tem título protestado fica sem crédito na praça. Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de crédito, entre outros, são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa a outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para protestá-lo.

O protesto é um ato público formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto.

Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar sem contar o primeiro. Por exemplo, se o título é entregue na segunda-feira, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. Nunca haverá protesto antes de decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação. A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega da intimação no local onde mora o devedor.

Depois de receber a intimação, o devedor, no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-la, ou ainda, proceder à sustação judicial do protesto contratando um advogado. 

O protesto consiste num documento redigido pelo titular do serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não paga o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.

Como pagar o título protestado?
O pagamento do título só pode ser feito por meio de cheque visado ou administrativo, nominal ao apresentante do título, ou seja, o credor ou seu representante, que pode ser um banco ou empresa encarregada da cobrança. Por exemplo, às vezes uma loja protesta um título, mas entregou a um banco para cobrança. O cheque deve ser emitido em favor desse banco.

Se o credor desistir de cobrar a dívida ou fazer um acordo com o devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título. Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que lhe foi entregue na apresentação. Se o documento for extraviado, o credor deve informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.

Para que o nome do devedor não fique nas certidões, depois de ter pago o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento (limpar o nome). Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao Serviço de Protesto levando o título quitado juntamente com o instrumento de protesto e assinar um requerimento na hora. A comunicação do cancelamento do protesto às entidades cadastrais (SPC, Serasa) será feita pelo próprio Serviço de Protesto de Títulos.





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