Bancos
Carro
Concursos
Dicas de Brasília
Direitos
Dívidas
Documentos
Empregos
Fale com os Políticos
Imposto de Renda
Meu Dinheiro
Saúde
Telefonia
Trânsito
Links do governo
Executivo
Legislativo
Judiciário
Fale com a gente
Quem somos

Trabalho e banco


Documentação trabalhista

O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.

Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.

Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.

Documentação bancária

Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.

Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.

É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.