Aqui você encontra algumas das abreviações usadas pelos bancos na cobrança de impostos e tarifas. Essas são as nomeclaturas padrão, ou seja, aquelas utilizadas por todas as instituições financeiras. Para conhecer as abreviações dos serviços do seu banco, entre em contato com o seu gerente.
De acordo com a Resolução 2.303, do Banco Central, os bancos são obrigados a enviar para o correntista um extrato mensal consolidado, com uma descrição completa da movimentação na conta corrente, contendo o total de depósitos, resgates, pagamentos automáticos de contas diversas, Documentos de Ordem de Crédito (DOCs), saques com cartão magnético, total de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e os demais débitos automáticos.
CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos): É o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos.
Cheque prescrito: É o cheque que foi apresentado após o prazo de prescrição (6 meses após o prazo de apresentação). Nessa situação, o beneficiário perde o direito de execução, sendo possível apenas ação comum na justiça, para reaver o seu crédito.