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4) Falhas em transações eletrônicas
Aumentou nos últimos anos o número de queixas em função de falhas nas transações eletrônicas, que inclui caixa eletrônico, telefone e Internet. A orientação do Procon é guardar todos os comprovantes até que se verifique a concretização das transações. "Nos casos de compra on-line é importante o cliente ter certeza da idoneidade do site", afirma Cláudio Lima. "Nos casos de dúvida, é melhor optar pelo pagamento em boleto bancário."

5)Contratos
A dica é básica para qualquer assinatura de contrato: ler com atenção todas as cláusulas antes da assinatura. Coso o cliente tenha assinado o contrato, pode ingressar em juízo contra alguma cláusula, alegando ser esta abusiva. Quem decreta a abusividade é o juiz. Cláudio Lima explica que nos casos de contrato de financiamento, o documento deve trazer todas as informações na folha de rosto: valor total com juros e sem juros, número de parcelas, regras para a antecipação das parcelas e direito a liquidação antecipada dos débitos. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao pagamento antecipado e a redução proporcional dos juros.





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