Alguns países discutem a possibilidade do registro oficial da união de pessoas do mesmo sexo, como já acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. No Brasil, o código civil nem menciona qualquer união entre pessoas do mesmo sexo. Aliás, chega a especificar que o casamento é com a pessoa do sexo oposto. Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo são considerados inexistentes perante a lei.
Segundo o advogado cível Robinson Brozinga, é aconselhável aos casais do mesmo sexo que pretendem se unir elaborar um contrato de convivência, inclusive prevendo pensão e herança em caso de morte de um dos parceiros. Isso evita vários problemas, incluise no caso de sucessão. Esse contrato pode ser particular, mas é aconselhável fazer por escritura pública de união estável e registrar em cartório de notas. Caso o tabelião se recuse a fazer o registro, e não houver outro onde se possa fazer, o contrato pode ser elabordo de modo particular mesmo.
Se for particular, é melhor que o contrato seja feito por advogado. Se for em cartório, basta comparecer no local e solicitar a elaboração, mas é sempre aconselhável a ajuda de um advogado. Não é possível prever o tempo que o documento fica pronto. Depende da disponibilidade do advogado e dos procedimentos do cartório no caso de ser feito por instrumento público. Além disso, os documentos do casal precisam ser apresentados e estar em ordem.
Se tudo transcorrer sem nenhum problema, o documento pode ficar pronto em cerca de 2 semanas. O valor, sem contar o custo com advogado, que varia de profissional para profissional, está tabelado pelo cartório de notas. Em São Paulo, cursta R$ 176,40.