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Quem não entregou a declaração do IR vai pagar multa


Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de abril, pagará multa. Além disso, ficará em situação pendente na Receita Federal, o que pode causar alguns transtornos como o CPF cancelado.

Se não houver imposto devido, o contribuinte que deixou de enviar a declaração pagará uma multa de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa será arbitrada pela Receita Federal e pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O aviso de multa é dado logo após o envio da declaração em atraso, que deverá ser impresso pelo contribuinte e pago no banco. O prazo de pagamento é de 30 dias.

Se o contribuinte tiver direito à restituição, a multa poderá ser descontada do total a receber.

A declaração pode ser corrigida após a entrega?
Sim. Se após a entrega da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, ele deve corrigir os dados. Para isso, será necessário apresentar uma segunda declaração. Nela, o contribuinte deve assinalar com um X o campo identificado como declaração retificadora.

Após o prazo, não é mais possível trocar de modelo de declaração (de completa para simplificada ou vice-versa). Se a omissão for descoberta antes de a retificação ser enviada, o contribuinte corre o risco de pagar uma multa de 150% sobre o imposto devido. Por isso, é melhor corrigir logo as informações. 

A retificação pode ser feita normalmente pela Internet ou pelo disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores. O contribuinte que tem imposto a pagar também pode modificar o modo de pagamento do imposto (único ou parcelado). Mas neste caso não é necessário retificar a declaração.

Como fazer o pagamento do imposto após a declaração retificadora?
Se a retificação resultar em redução do imposto declarado, o contribuinte deve:

  • calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
  • sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Se resultar em aumento do imposto declarado:

  • calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
  • sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.

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