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O casamento, os regimes de bens e o código civil


Quais são os tipos de regimes de bens? É possível mudar de modelo depois do casamento?
Os regimes de bens previstos no Código são:

  • comunhão universal,
  • comunhão parcial,
  • participação final nos aqüestos;
  • separação de bens.

Salvo em se tratando da comunhão parcial e da separação obrigatória de bens, que é imposta pela lei em algumas situações (como casamento de pessoas com mais de 60 anos), a adoção de qualquer dos regimes depende de pacto antenupcial.

Após o casamento, a mudança do regime de bens somente será possível mediante autorização judicial, por pedido motivado, formulado por ambos os cônjuges e ressalvados direitos de terceiros. Portanto, não é em qualquer situação que o Juiz irá autorizar a mudança. 

O que é a participação final nos aquestos (bens adquiridos). Este é o novo regime?
A participação final nos aqüestos é um novo regime de bens. Aqui vale a partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir tal bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma casa e 70% foi dado por um dos cônjuges. Na partilha, ele receberá o equivalente a 70%. Estão, portanto, excluídos da partilha os bens recebidos por apenas um dos cônjuges em razão de herança ou doação.

Para adotá-lo, os cônjuges devem fazer um pacto antenupcial por escritura pública. Para que o pacto valha contra terceiros, os noivos devem registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, em livro especial.