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O casamento, os regimes de bens e o código civil


É possível se casar apenas no religioso?
Sim. A Constituição Federal estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. O Código Civil, por sua vez, diz que o casamento religioso que atende às exigências da lei equipara-se ao casamento civil, desde que ele tenha um registro próprio, (por exemplo, na igreja católica, os casamentos são todos registrados num livro com as assinaturas dos noivos e dos padrinhos).

Desta forma, o casamento passa a ser válido a partir da data da sua celebração religiosa. Mesmo assim, procure o líder religioso (pastor, pároco, etc) para verificar quais são as exigências que eles fazem, pode ser que eles exijam o casamento no civil também.

As pessoas consideradas carentes têm direito ao casamento gratuito? Como e onde dar entrada no pedido?
De acordo com o novo código, a celebração do casamento é gratuita para todas as pessoas. Para as pessoas carentes, a primeira certidão, o procedimento de habilitação e o registro do casamento são isentos de custas, ou seja, nada pode ser cobrado dos noivos. O pedido deve ser formulado no cartório de registro civil do domicílio dos nubentes. 
 
O casamento religioso tem efeito civil? Como ter acesso a este benefício?
O casamento religioso não tem efeito civil. Ele poderá vir a ter efeito civil se os cônjuges, após a celebração, procederem ao registro no cartório de registro civil, obedecidas as formalidades para a habilitação, principalmente a inexistência de impedimentos matrimoniais.