O novo código civil, em vigor desde janeiro, mudou alguns pontos de casamento e da divisão de bens. Segundo o juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo, professor de Direito Civil da Universidade Paulista (UNIP), as regras valem para os novos casos. Isso quer dizer que os contratos antigos continuam sob as antigas regras. Confira, abaixo, as orientações: