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Quem tem direito a receber as quotas do PIS/Pasep?
Quem foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, recebeu quotas de participação, e encontra-se nas situações abaixo, pode ter saldo a receber. O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, somente nas agências da Caixa, pelos seguintes motivos:

  • Aposentadoria;
  • Reforma militar;
  • Invalidez permanente;
  • Transferência de militar para a reserva remunerada;
  • Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
  • Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
  • Morte do trabalhador;
  • Benefício assistencial a idosos e deficientes.

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.

A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.