Quais são os documentos necessários para pedir a aprovação da construção ou reforma?
É necessário providenciar, em xerox simples (sem autenticação), os documentos abaixo. Em algumas cidades pode-se não ser preciso todos os documentos citados.
Para o alvará de aprovação de plantas:
- requerimento padrão;
- cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado);
- uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório);
- levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
- peças gráficas (projeto) em duas vias;
- nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica/ART.
Para o alvará de execução:
- requerimento padrão;
- cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado);
- uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório);
- levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
- peças gráficas (projeto) em duas vias;
- nome do autor do projeto, a identificação do responsável técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica/ART;
- alvará de aprovação de planta (se o requerente for pessoa jurídica é necessário apresentar também a documentação da empresa). Para o alvará de execução pedem-se 3 vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como das peças gráficas.
Para reforma ou demolição:
- além da documentação acima (alvará de execução),
- comprovante de regularidade da edificação existente. Caso você não o possua, pode conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura;
- No caso de demolição, o interessado deverá solicitar também o auto de conclusão da demolição.