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Como pedir alvará de reforma ou construção


Quando o morador deve pedir o alvará de construção ou reforma?
Se a reforma acarretar na alteração da estrutura original do imóvel (independente do grau de mudanças) é necessário solicitar um alvará de aprovação e execução para reforma. É necessário o alvará para os seguintes imóveis:

  • casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para via oficial (R2.01);
  • casas superpostas, com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes (R2.03);
  • estabelecimentos comerciais de âmbito local, com área máxima de 250 m² (C1);
  • estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250 m² (S1);
  • espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área máxima de 250 m² (E1).

Quando não é necessário pedir o alvará de reforma?
O proprietário do imóvel não precisa pedir o alvará na execução de pequenas reformas tais como: pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas.

Nestes casos, o órgão responsável local deverá ser comunicado por meio de requerimento padrão, ao qual serão anexados uma planta ou memorial descritivo do reparo/reforma, cópia do carnê do IPTU e algum documento que comprove a regularidade do imóvel, devendo ainda ser paga taxa de expediente. Caso a edificação esteja no alinhamento da rua, deverá ser solicitado o alvará de tapume para pequenos reparos.

Como dar entrada no certificado de conclusão (habite-se)?
O certificado de conclusão (antigo habite-se) deve ser solicitado ao término da construção ou reforma de uma edificação. O interessado deve procurar pessoalmente o órgão oficial responsável, preencher o formulário próprio e pagar a taxa. É necessário apresentar também:

  • alvará de aprovação da planta;
  • alvará de execução;
  • cópia do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS;
  • planta do imóvel,
  • declaração de propriedade;
  • declaração do responsável técnico;
  • em caso de demolição, o interessado deverá solicitar o auto de conclusão da demolição.