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Cuidado com as empresas de cobranças


Veja os cuidados que você deve tomar ao ser procurado por uma agência de cobranças. O serviço prestado por essas empresas está entre os mais questionados no Procon de São Paulo. Durante 2002, 4.759 pessoas procurara o Procon com dúvidas ou reclamações.

As cobranças efetuadas por estas empresas são extrajudiciais, ou seja, feitas sem a interferência do Poder Judiciário (por meio de cartório, agências, escritórios de advocacia, entre outros). Nestas situações só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato de financiamento ou crediário e, no caso de cheques sem fundo, o valor grafado no cheque, juros de mora e despesas efetuadas para o recebimento (devidamente comprovadas).

Os gastos com a prestação de serviço destas empresas de cobrança são de responsabilidade da credora, não podendo ser repassados para o devedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a inadimplência decorrer de um contrato que envolva concessão de crédito, independentemente do que reza o contrato, a multa por atraso não poderá ser superior a 2%.

Na efetivação de algum acordo referente à quitação de sua dívida, o consumidor deve ficar atento e exigir que tudo o que for combinado verbalmente seja discriminado por escrito:

  • débito;
  • valor,
  • número e data de vencimento das parcelas;
  • penalidades em caso de atraso, cancelamento ou descrumprimento do combinado;
  • termo de quitação que deve ser amplo, geral e irrestrito etc.

Ao ser cobrada, a pessoa inadimplente não poderá ser exposta ao ridículo, nem ser submetida a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. E, se ocorrer de pagar alguma quantia, mesmo que só constatada posteriormente como indevida, terá direito à devolução, em dobro, do valor que pagou em excesso.

Após o consumidor saldar ou parcelar sua dívida, o credor é o principal responsável para, no prazo de cinco dias, já contados a partir do pagamento da primeira parcela (quando se tratar de acordo), proceder exclusão do nome do ex-devedor do banco de dados das entidades de proteção ao crédito. Se a
dívida estiver sendo discutida judicialmente o nome da pessoa inadimplente não poderá constar deste banco de dados.





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