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Como funciona o Juizado Especial Civil


O Juizado Especial Civil - criado na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 - tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, consideradas:

  • as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
  • a ação de despejo para uso próprio;
  • as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

Os endereços dos Juizado Especial Civil são:

Em váiros estados, há a opção do juizado itinerante, que funciona em veículos ou postos de atendimentos móveis. Quando a pessoa procura o Juizado Especial Civil, ela deve ter em mãos todos os documentos necessários para ser usado no processo. No primeiro dia, um funcionário faz o atendimento e dá entrada no pedido de ação. O próximo encontro é feito no Juizado Informal de Conciliação. Neste caso, é promovido um encontro entre as partes para tentar uma solução pacífica do caso. Se não houver conciliação, o processo será levado a julgamento. Em São Paulo, as duas etapas podem durar até nove meses.

Dívida vencida - O juizado especial cívil não tem poder para interferir em casos de dívida vencida. Segundo a juiza Mõnica Rodrigues Dias de Carvalho, do juizado especial civil da capital, a lei diz que se a dívida estiver vencida o devedor deve quitá-la e à vista. "Como muitas vezes o credor entende a situação e quer receber, é possível tentar uma conciliação", explica a juiza.

Mesmo com a interferência da justiça, a conciliação só é realizada se o credor aceitar os termos. "Se ele não concordar, o juiz não tem como impor o parcelamento da dívida." Caso a dívida não esteja vencida ou os juros forem considerados abusivos, o devedor pode conseguir no juizado a renegociação ou mesmo novo parcelamento, desde que o valor não seja superior a 40 salários mínimos.





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