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Como renegociar dívida do financiamento imobiliário


Qual a diferença entre reajuste e revisão no valor do imóvel?
Segundo o consultor Amauri Gregório B. Bellini, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, reajuste é a atualização do valor nos prazos previstos por lei ou por contrato. A revisão é a forma pela qual o mutuário procura verificar se os reajustes foram aplicados de forma correta no seu financiamento.

Quando há risco de perda do imóvel?
O mutuário pode perder seu imóvel de deixar de pagar algumas prestações. O decreto lei 70/66 possibilita a execução extrajudicial, sem a apreciação do poder judiciário. Isso permite que o agente financeiro pratique atos a revelia dos mutuários.

Quais são os juros usados no financiamento da casa?
Os juros são variáveis. A lei 4.380/64, que criou o sistema financeiro da habitação, prevê o teto máximo de 10% de juros anuais.

Existe perdão de dívidas, em que casos?
Os agentes financeiros, por meio de de medidas provisórias, concederam perdão para alguns contratos, em especial para os firmados até o dia 31 de dezembro de 1987. Nestes casos, os contratos possuíam a cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial.

Quais são os dez principais erros dos contratos da casa própria?
Na momento de adquirir o financiamento para a tão sonhada casa própria a Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo) dá 10 dicas para que esse sonho não vire um pesadelo. Segundo Marcelo Donizete, presidente da associação, todo mutuário, antes de assinar o contrato da casa própria, deve-se ater a alguns detalhes que podem ser lesivos no futuro:

  • As taxas nominais de juros, de acordo com a lei 4380/64 não pode exceder 10%;
  • Os juros de poupança não podem ser aplicados no financiamento, segundo decisão do STF, Adin 494,3;
  • Os juros remuneratórios prejudicam a queda do saldo devedor;
  • O seguro tem que ser aplicado com base no valor do financiamento, e não da dívida, como os bancos calculam;
  • A relação renda X prestação, não pode exceder ao máximo de 30% do salário do titular;
  • Nenhum outro índice, que não seja os das variações salariais, pode corrigir as prestações do mutuário;
  • Os contratos firmados pelo PCR (Plano de Comprometimento de Renda) podem provocar um aumento das prestações em mais de 40% ao ano;
  • Os contratos de carteira hipotecária violam as regras sociais, estabelecidas pela legislação do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação);
  • A aplicação dos CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) é ilegal e prejudica o cálculo da prestação;
  • O saldo devedor não pode sofrer as correções das taxas efetivas de juros.




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