Qual o procedimento em caso de atraso de pagamento da fatura?
Quem atrasar o pagamento do cartão de crédito vai pagar multa. E não há como recorrer. Por isso, o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), aconselha evitar as compras com cartão de crédito. Mas se o consumidor fez a compra e não pagou, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito.
“O consumidor deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária”, explica Marcos. A empresa não pode cobrar nada além disso.
Diegues explica também que a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do consumidor. Por isso, são cobradas em todos os meses que o consumidor ficar inadimplente.
Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento dessa fatura, o consumidor deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. O consumidor pode denunciar este tipo de prática nos órgãos de defesa do consumidor.
O que fazer em caso de dívida acumulada?
Para quem tem dívida acumulada o advogado Marcos Diegues, do IDEC, é enfático em sua orientação: “o consumidor não deve financiar faturas pois, como no caso dos cheques especiais, este tipo de financiamento incorpora os maiores juros do mercado”. Além do mais esta prática é ilegal. As administradoras de cartão não têm o aval do Banco Central para cobrar mais de 12% ao ano de multa, ou seja, 1% de juros de mora por mês.
Uma saída é discutir judicialmente o caso e firmar um acordo para o pagamento em parcelas fixas. Isso só é possível quando o juros cobrado é superior a 12% ao ano. A partir do momento que o consumidor negocia sua divida e fixa o pagamento, nenhum tipo de taxa pode ser cobrada. Caso isso não seja obedecido, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, que cuida de caso que envolvam até 40 salários mínimos.
Existem leis que asseguram os direitos do consumidor de cartão de crédito?
Não existe uma lei específica, mas isso não significa um desamparo judicial para seus consumidores. Nesse caso, as leis do Código de Defesa do Consumidor relativas à prestação de serviço podem ser aplicadas.