Devo, não nego, mas pago quando puder? A situação não é bem assim. Segundo a juiza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, diretora do Juizado Especial Civil de São Paulo, a lei diz que se o devedor atrasar o pagamento, a dívida deve ser quitada à vista. "Não há perdão, mesmo se a pessoa provar que não tem como pagar", diz a juiza, diretora do Juizado Especial Civil de São Paulo. Apesar da lei, a juiza explica em alguns casos é possível fazer uma conciliação e tentar novo parcelamento da dívida.
Confira aqui como proceder nos casos de atraso do pagamento de cartão de crédito, financiamento de carro e financiamento de casa.
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