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Os erros mais comuns ao fazer a declaração do IR


Os contribuintes devem ficar atentos para não cair na malha fina, que acarreta em multas e no atraso do recebimento da restituição.

A Receita Federal desenvolveu uma série de cruzamentos de dados, que dá um controle maior das informações, dificultando os jeitinhos para diminuir o valor do imposto de renda a pagar ou para aumentar as restituições.

Um exemplo disso são os cartórios, que são têm que enviar mensalmente um relatório à Receita dos contratos de compra e venda de imóveis, certidões de óbito, entre outros dados, que são cruzados com as informações fornecidas pelo contribuínte.

O primeiro cuidado que se deve ter ao elaborar a declaração é preencher corretamente os campos obrigatórios, prestando atenção, principalmente, ao número do CPF do declarante, seu nome, código da profissão, título de eleitor, CPF do cônjuge ou companheiro(a) e endereço. 

Outros procedimentos que podem levar o contribuinte a malha fina são: 

- Fornecer corretamente o CNPJ das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis;

- A Receita tem acesso também aos imposto retidos na fonte. Não esqueça de declará-los;

- Não adianta querer enrolar: a Receita tem acesso ao valor de CPMF que você pagou durante o ano, então não omita seus ganhos tributáveis e não tributáveis, pois isso pode revelar uma tentativa de fraude. Se a movimentação financeira exceder a cinco vezes o total dos rendimentos declarados você será intimado para explicar a distorção. 

- Por falta da origem de rendimentos (insuficiência de caixa), alguns contribuintes se esquecem de lançar bens e direitos. 

- Gastos com educação e despesas médicas também devem ser declarados de maneira honesta. O valor que você declarar com estes gastos serão cruzados com a declaração de seu médico e da escola citada e eles devem ser iguais.

A Receita Federal tem controle sobre todas as transações com veículos novos, com imóveis de valor superior a R$ 20.000,00, de contas-correntes e aplicações financeiras e também de outros bens e direitos. 

A omissão será objeto de conferência por meio da malha fina.


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